O novo código de Processo Civil (CPC) foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na terça-feira (17), em cerimônia realizada no Palácio do Planalto. O texto entra em vigor daqui a um ano e substituirá a Lei 5.869/1973. O objetivo do novo CPC é simplificar e agilizar os processos judiciais de natureza civil, como conflitos entre pessoas e em relação a bens, herança e causas de família, entre outros. O código também visa a diminuição do número de recursos durante o processo, trazendo, assim, maior agilidade.
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) observa que o texto jurídico do novo CPC incorpora plenamente princípios fundamentais da Constituição de 1988, tais como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório judicial, e, particularmente, a regra constitucional que estabelece a duração razoável do processo. De acordo com o departamento jurídico da CNC, o novo Código tem inúmeras virtudes, tais como a modernidade e a praticidade de suas normas, a busca da auto composição das partes, por meio da mediação e da conciliação, a aplicação efetiva da jurisprudência dominante dos Tribunais e a valorização dos processos eletrônicos.