fbpx

CLDF aprova Lei dos Puxadinhos e define novas regras para ocupação de área pública

Cerca de 2 mil estabelecimentos comerciais da Asa Sul poderão se beneficiar com novas regras que regulamentam as ocupações de áreas públicas. Depois de anos de descompasso entre governo e setor produtivo, foi aprovado na Câmara Legislativa o projeto de lei complementar nº 88, também conhecido como “Lei dos Puxadinhos”. A proposta de autoria do Executivo foi amplamente discutida com a Fecomércio-DF, relatora da matéria no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan). Agora o texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.

“Finalmente chega ao fim o impasse e a insegurança jurídica que tanto atrapalhavam os empresários da Asa Sul, principalmente bares e restaurantes. Agora será mais fácil para os donos de estabelecimentos seguirem as regras e para o governo fiscalizar”, avalia o presidente da Fecomércio-DF, José Aparecido Freire.

A PLC nº 88 irá substituir a Lei Complementar nº 766/200. Segundo o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sindhobar), Jael da Silva, desde 2018 o setor tenta corrigir, atualizar e desburocratizar a norma. “O que existia até hoje era impossível de ser executado do ponto de vista de segurança jurídica para o empresário. Raríssimos conseguiram se regularizar, pois as exigências eram difíceis de ser concluídas”, detalhou.

Representante da Fecomércio e relator da proposta no Conplan, o presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis (Sicovi), Ovídio Maia Filho, ressalta que o trabalho da Fecomércio-DF foi essencial para o resultado final. “O que está sendo feito agora é um aperfeiçoamento da lei, para que atenda aos anseios da sociedade, dos comerciantes e do próprio governo”.

Mudanças
Em virtude dos prejuízos causados pela pandemia, o PLC anistiou multas aplicadas aos empresários em decorrência do uso e da ocupação do solo. Outra mudança importante foi a alteração na cobrança pelo uso da área pública. A lei atual cobra pela metragem da área construída. Já o novo projeto só exige que o comerciante pague pela área em superfície. Atualmente, há casos em que o empresário arca com um preço pela ocupação da área pública mais alto que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de toda a loja e a nova fórmula de cálculo deverá ajustar o valor devido.

Outro benefício para os empresários será a possibilidade de utilização da área vizinha, com anuência entre os responsáveis. Além de bares e restaurantes, outros segmentos agora também poderão se beneficiar da nova lei. Nos fundos das lojas, o avanço poderá ser de 6 metros, com jardins, mesas, cadeiras, mobiliário removível e cercamento vivo. Entre blocos será permitido a ocupação térrea com mesas e cadeiras removíveis, no limite das marquises. A passagem de pedestres entre uma loja e outra deverá ter 2 metros. Nos estabelecimentos de esquina, será permitido ocupação até 5 metro, também com mobiliário removível.

Olá! O nosso site usa cookies e, portanto, coleta informações sobre sua visita para melhorar nosso site. Por favor, consulte nossa página de política de cookies e  para mais detalhes ou concorde clicando no botão 'Aceitar'.

Configurações de cookies

A seguir, você pode escolher os tipos de cookies que permite neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FunctionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalyticalNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de usabilidade.

Social mediaNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e Facebook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

AdvertisingNosso site coloca cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OtherNosso site coloca cookies de terceiros de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.