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As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) têm uma garantia legal para praticar valores de pisos salariais diferenciados, por meio do Regime Especial de Piso Salarial – Repis. O benefício é permitido pela Lei Complementar nº 123/06 e é obtido por meio da convenção coletiva de trabalho. Podem aderir as empresas que cumpram a jornada legal de trabalho e respeitem todas as condições previstas na cláusula da Convenção Coletiva que trata sobre o benefício.

Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, ou seja, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas que não são enquadradas na Lei do Simples. O modelo diferenciado diminui o impacto na folha de pagamento das empresas, o que permite aumentar a capacidade de investimento e de geração de empregos, fatores de extrema importância em um período em que o desemprego no País se mantém elevado.

Consulte o enquadramento sindical de sua empresa e a Convenção Coletiva de Trabalho que represente a sua categoria empresarial, para confirmar se sua empresa pode aderir ao Repis.

Para ter acesso aos benefícios, associe sua empresa, esteja em dias com as contribuições patronais (assistencial/associativa) e faça parte de um dos três portes de empresas classificados como de micro e pequeno negócio: microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

Caso faça parte de alguma delas, o empresário poderá solicitar o Certificado de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, clicando no botão ao lado para cadastro dos dados e envio dos documentos.

Após à solicitação do certificado e envio dos documentos, será emitido um boleto para pagamento da taxa de adesão, caso seja aprovado o cadastro, em até 10 dias úteis após o envio de toda a documentação. Após a confirmação do pagamento, o certificado será encaminhado para o e-mail da empresa (cadastrado no formulário).

**A falsidade das informações contidas no formulário implicará no desenquadramento da empresa do regime especial, sendo imputada à mesma o pagamento de diferenças salariais existentes.

**Caso as empresas apliquem o piso diferenciado sem adesão ao Repis e for comprovado durante fiscalização do Governo Federal e Distrital, o empresário terá que recolher todas as verbas remanescentes, bem como poderá ser multado.

ANTES DE INICIAR O CADASTRO, CERTIFIQUE-SE QUE TERÁ TODOS OS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS PARA ENVIO:

  • Contrato Social da Empresa e suas alterações;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial;
  • Cartão CNPJ;
  • Última RAIS enviada
  • Último CAGED declarado (referente ao mês do requerimento)
  • Comprovante de endereço da empresa;
  • Cópia dos documentos pessoais do sócio da empresa e
  • Cópia dos documentos do contabilista responsável
  • Declaração de que a receita auferida no ano-calendário vigente ou proporcional ao mês da declaração permite enquadrar a empresa como microempresa (ME), microempreendedor individual (MEI) ou empresa de pequeno porte (EPP), no Regime Especial de Piso Salarial-REPIS

**OBSERVAÇÃO: Após à solicitação do certificado e envio dos documentos, será emitido um boleto para pagamento da taxa de adesão, caso seja aprovado o cadastro, CONFORME VALOR ESPECIFICADO NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

*Caso não esteja filiado a nenhum sindicato, clique aqui para verificar seu enquadramento sindical e, para emissão dos boletos das guias de contribuições patronais equivalentes à sua categoria, clique aqui.

*A falsidade das informações contidas no requerimento implicará no desenquadramento da empresa do REPIS, sendo imputada à mesma o pagamento de diferenças salariais existentes.

IMPORTANTE:

No ato de homologação da rescisão do contrato de trabalho, as empresas que aderiram ao REPIS são obrigadas apresentar o CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, emitida pela Fecomércio DF, junto aos órgãos competentes de trabalho.

ATENÇÃO!

A Fecomércio DF alerta que, conforme previsto na Convenção Coletiva do Trabalho vigente, a empresa não poderá aplicar o piso diferenciado se não fizer a adesão ao REPIS. Caso isso seja comprovado durante a fiscalização dos órgãos competentes do trabalho, o empresário terá que recolher todas as verbas remanescentes, bem como poderá ser multado.

Para mais informações sobre o benefício, o empresário e contadores podem entrar em contato com a Fecomércio pelo e-mail: [email protected]

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