Os micro e pequenos empresários vêm sendo surpreendidos diariamente com alterações tributárias que ameaçam os seus direitos. A Constituição é muito clara quando estabelece tratamento diferenciado e favorecido às pequenas e médias empresas. Mas, ao invés de respeitar o princípio da capacidade de contributiva e promover um rigoroso controle de gastos, organismos públicos com força “legislativa” e reguladora tem se empenhado em neutralizar os benefícios concedidos aos pequenos. Indiferentes aos sinais emitidos pela sociedade, não enxergam que o contribuinte não suporta mais esse peso.
Um exemplo recente dessa ânsia arrecadatória está na resolução 129 do Comitê Gestor do Simples Nacional, editada no dia 15 de, que passa a considerar como receita bruta para efeitos de recolhimento os valores recebidos a título de gorjeta, de curso do financiamento nas vendas a prazo e de cessão de direito, onerando ainda mais as combalidas vendas no varejo. Outro mau exemplo vem do Governo de Brasília, que, como se não bastassem os reajustes nos impostos, agora pleiteia junto à Câmara Legislativa o fim dos benefícios previstos nos parágrafos 18, 19 e 20 do artigo 18 da Lei do Simples Nacional. Esses dispositivos adequavam a carga tributária às particularidades do microempresário sediado no DF. Nesse caso, ousa-se cassar um benefício e premiar a ineficiência da administração. É um verdadeiro absurdo.
Em outra frente, a Receita Federal ameaça excluir do Simples os microempresários que não quitarem seus débitos. O governo esquece que 62% da dívida pertence aos grandes. Diante desse quadro, fica fácil perceber que se implantou um verdadeiro caos no sistema tributário, com graves consequências na retomada do desenvolvimento. Até mesmo o tratamento diferenciado aos pequenos vem sendo erodido, com flagrantes vícios de inconstitucionalidade. Assim, fica impossível empreender no Brasil. É preciso, urgentemente, restabelecer a ordem e a segurança no sistema tributário nacional.
Adelmir Santana, Presidente do Sistema Fecomércio-DF.