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1Aviso
2Alerta documentos
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4Dados da empresa
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  • Aviso

  • As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) têm uma garantia legal para praticar valores de pisos salariais diferenciados, por meio do Regime Especial de Piso Salarial – Repis. O benefício é permitido pela Lei Complementar nº 123/06 e é obtido por meio da convenção coletiva de trabalho. Podem aderir as empresas que cumpram a jornada legal de trabalho e respeitem todas as condições previstas na cláusula da Convenção Coletiva que trata sobre o benefício.

    Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, ou seja, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas que não são enquadradas na Lei do Simples. O modelo diferenciado diminui o impacto na folha de pagamento das empresas, o que permite aumentar a capacidade de investimento e de geração de empregos, fatores de extrema importância em um período em que o desemprego no País se mantém elevado.

    Consulte o enquadramento sindical de sua empresa e a Convenção Coletiva de Trabalho que represente a sua categoria empresarial, para confirmar se sua empresa pode aderir ao Repis.

    Para ter acesso aos benefícios, associe sua empresa, esteja em dias com as contribuições patronais (assistencial/associativa) e faça parte de um dos três portes de empresas classificados como de micro e pequeno negócio: microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

    Caso faça parte de alguma delas, o empresário poderá solicitar o Certificado de Adesão ao Regime Especial de Piso Salarial, clicando no botão abaixo para cadastro dos dados e envio dos documentos.

    Após à solicitação do certificado e envio dos documentos, será emitido um boleto para pagamento da taxa de adesão, caso seja aprovado o cadastro, em até 10 dias úteis após o envio de toda a documentação. Após a confirmação do pagamento, o certificado será encaminhado para o e-mail da empresa (cadastrado no formulário).

    **A falsidade das informações contidas no formulário implicará no desenquadramento da empresa do regime especial, sendo imputada à mesma o pagamento de diferenças salariais existentes.

    **Caso as empresas apliquem o piso diferenciado sem adesão ao Repis e for comprovado durante fiscalização do Governo Federal e Distrital, o empresário terá que recolher todas as verbas remanescentes, bem como poderá ser multado.

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