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Voto nulo não resolve

por acm

O principal protesto que um brasileiro pode fazer em uma eleição, nos dias de hoje, é ajudar a eleger um candidato honesto, competente e responsável. Se ainda assim, não existir ninguém com esse perfil, escolher entre o “menos pior” representa um gesto de indignação muito maior contra os políticos corruptos do que votar nulo ou em branco. A explicação é simples. Ao contrário do que muitos afirmam, essas opções de voto não são capazes de anular uma eleição. Referem-se exclusivamente a um direito do eleitor.

Mesmo se mais de 50% dos eleitores votassem nulo, a eleição não seria cancelada. O artigo 224 do Código Eleitoral prevê novas eleições somente em casos nos quais é declarada a nulidade de mais da metade dos votos. Ocorre que essa nulidade expressa pela legislação está ligada diretamente a casos de fraude em um pleito, como abuso de poder econômico, por exemplo. E mesmo assim, essa nulidade só existe se for proferida por uma decisão judicial. Dessa forma, votar nulo ou em branco pode representar até uma posição ideológica, mas não serve como instrumento de mudança. É como se essas manifestações não existissem.

Como apenas os votos válidos são considerados na contagem final, mesmo se a maioria dos eleitores votasse nulo, todos esses votos seriam descartados e ganharia o candidato com o maior número de votos válidos. Assim, quem anula o seu voto acaba beneficiando quem está na frente na disputa. O voto nulo não serve nem para intimidar a classe política, tamanho é o desprezo de quem parece se importar cada dia menos com a opinião pública. O voto no Brasil, por mais contraditório que pareça, é considerado um ato de liberdade. O eleitor é livre para votar em quem ele quiser. É livre até para não votar em ninguém, anulando o seu voto ou votando em branco. Mas se assim o fizer é importante saber que não estará colaborando para a realização de um novo pleito. Se o objetivo é lutar contra a corrupção, votar no melhor candidato ainda é muito mais eficiente.

Adelmir Santana, Presidente do Sistema Fecomércio-DF (Fecomércio, Sesc, Senac e Instituto Fecomércio)

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