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Substituição tributária

Por Adelmir Santana
Presidente da Fecomércio-DF, entidade que administra o Sesc, o Senac e o Instituto Fecomércio no Distrito Federal.

 

As micro e pequenas empresas devem receber um tratamento diferenciado e favorecido. Essa não é uma determinação qualquer. Está no artigo 146 da Constituição Federal. A introdução dessa regra, por meio de uma emenda, exigiu um grande esforço político e a aplicação desse princípio permitiu, em 2006, a criação do Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, conhecido como Lei Geral. Passados mais de seis anos, inúmeras vantagens foram conquistadas,mas é preciso avançar mais. Sobretudo, se quisermos fazer valer esse importante preceito constitucional.

Hoje, o princípio do favorecimento aos micro e pequenos empreendedores esbarra na questão da substituição tributária. Na prática, essa forma de arrecadação de impostos elimina os benefícios dos pequenos. Quando a Lei Geral surgiu, e com ela um pacote de outras medidas, foi criado também um regime tributário específico para os micros empresários – o Simples Nacional – com a redução de impostos e a simplificação de processos. Enquanto senador da República pelo DF, entre 2007 e 2011, tive a satisfação de ter relatado modificações que aperfeiçoaram essa legislação. Mas o Simples perde a razão de ser quando o pequeno tem que pagar também a substituição tributária.

Ao recolher antecipadamente o ICMS, o Estado cobra do empreendedor, inscrito no Simples, duas vezes o mesmo imposto, o que torna o negócio inviável. É preciso corrigir esse problema se quisermos fortalecer a economia nacional. Por isso, é tão importante aprovar o Projeto de Lei Complementar 237/2012, que trata do assunto. Caso contrário, os grandes continuarão a receber incentivos dos governos estaduais e os pequenos continuarão sendo penalizados. A situação é ainda mais esdrúxula ao percebemos que mais de 60%dos empregos no Brasil são gerados por pequenas e micro empresas. É hora de resolver a questão e rever a substituição tributária para os optantes do Simples.



Publicado originalmente no Jornal de Brasília 09/12/2013.

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