O plenário do Senado aprovou, sem alterações em relação ao texto da Câmara, a Medida Provisória 665, que altera as regras para acesso do trabalhador ao seguro-desemprego, ao seguro-defeso e ao abono salarial. A matéria segue agora para sanção presidencial. As novas regras aprovadas pelo Congresso estabelecem que a pessoa precisa trabalhar pelo menos 90 dias no ano anterior para receber o benefício proporcionalmente ao tempo trabalhado. Assim, ela receberá um doze avos do salário mínimo para cada mês trabalhado, conforme as regras que valem para o pagamento de 13º salário.
No que se refere ao seguro-desemprego, pelo texto aprovado, o trabalhador terá que comprovar ter trabalhado por pelo menos 12 meses consecutivos para ter acesso ao benefício pela primeira vez. Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. Nos casos em que o acesso se der pela terceira vez, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.