Foi preciso editar uma Medida Provisória (MP 764) para regularizar uma reivindicação antiga dos empresários e de muitos consumidores. A partir de agora, os comerciantes podem dar desconto mediante a forma de pagamento utilizada. A regra vale tanto para produtos quanto para serviços e vem sendo sugerida pela Fecomércio-DF há anos como uma forma de reaquecer a economia. Inclusive, quando fui senador por Brasília, em 2008, apresentei essa mesma proposta por meio de um projeto de lei.
O raciocínio é simples. Atualmente, quem paga a conta dos juros da venda feita em cartão de crédito é o trabalhador mais pobre, pois ele costuma comprar só em dinheiro e não recebe desconto nenhum por isso. Quando fazemos um compra no cartão o comerciante só recebe o valor da venda depois de 30 dias. Até a edição dessa MP, o empreendedor tinha que arcar com a desvalorização da moeda e tirar do seu bolso o aluguel das máquinas e das taxas cobradas. Em função disso, o cliente acabava adquirindo um produto mais caro porque o valor dessa operação vinha embutido no preço final. Na prática, os preços se encontram inflados com as taxas cobradas e por esse prazo de retorno, onde o empresário só recebe das operadoras de cartão após 30 dias da venda.
Agora não, abre-se uma oportunidade para mudar essa relação. É permitido que o comerciante dê um desconto para quem pagar em dinheiro. Recebendo na hora, o empresário pode comprar lotes maiores de mercadorias, com preços melhores, e repassar essas vantagens para o cliente. Todos saem ganhando. O pacote de medidas inclui ainda a redução do prazo relativo ao pagamento do cartão de crédito para os lojistas, a redução das taxas de juros cobradas ao consumidor do crédito rotativo e a determinação de que todas as máquinas sejam compatíveis com todas as bandeiras de cartões existentes. Espera-se que assim a gente construa uma relação de consumo mais equilibrada no Brasil, com chances reais de uma melhora nas vendas do setor produtivo.
Adelmir Santana é presidente do Sistema Fecomércio-DF