A Justiça do Distrito Federal considerou inconstitucional a lei que diminuía os poderes da Agência de Fiscalização (Agefis). Pelo texto, a agência não poderia fazer derrubadas sem dar chance de defesa para o dono da obra. A decisão é favorável às ações movidas pelo governo do DF e pelo Ministério Público. Como a Justiça do DF já tinha concedido uma decisão liminar que invalidava a lei, a norma já não era aplicada desde o ano passado. Sendo assim, com reforço da última decisão do Tribunal de Justiça, a Agefis continua considerando o artigo 178 do Código de Edificações nas ações de derrubada.