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Contribuição Sindical

por acm

Muito tem se falado no Brasil, ultimamente, sobre o fim da contribuição sindical. A medida está em discussão nos debates que envolvem reformas estruturais e tem sido apresentada por seus defensores como uma solução contra o desvirtuamento de alguns sindicatos. Esse é um argumento equivocado. A contribuição sindical serve, na verdade, para financiar o custeio de atividades e serviços que visam fortalecer a representação de um determinado segmento profissional. Se esses recursos estão sendo utilizados de forma errada ou ilegal, isso é que deve ser combatido e não o mecanismo criado para fortalecer toda uma pirâmide de representação.

Quando o legislador brasileiro incluiu na Constituição a obrigatoriedade da contribuição sindical, o que se buscava era uma forma dos sindicatos, federações e confederações terem meios de implementar ou lutar por políticas de defesa dos interesses e direitos de seus representados. Isso serviu tanto para entidades representantes de patrões quanto para entidades de trabalhadores. Surge daí, inclusive, o princípio da unicidade e da busca por um sistema sindical harmônico, no qual empregados e empregadores estejam no mesmo patamar de representatividade. Ao mesmo tempo, a contribuição também é revertida para o próprio Estado, que aplica sua parte no Fundo de Amparo ao Trabalhador e no Seguro Desemprego.

Dessa forma, está preservado o equilíbrio entre as partes envolvidas na relação entre capital e trabalho. Quando se sugere o fim da contribuição sindical, o que está se propondo é um enfraquecimento de órgãos de defesa de toda uma cadeia produtiva. As associações ou centrais que utilizam os seus recursos em campanhas ou ações fora do escopo sindical acabam prestando um desserviço ao País e merecendo o título de sindicatos de fachada. É contra essa apropriação indevida que nós devemos lutar. O Estado precisa penalizar quem age fora da lei, não quem atua dentro dos princípios constitucionais e em defesa do Brasil.

Adelmir Santana é presidente do Sistema Fecomércio-DF (Fecomércio, Sesc, Senac e Instituto Fecomércio)

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