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A CLT e o atraso

por acm

O mundo não parou de mudar desde 1943. O Brasil deixou de ser um País essencialmente agrário, muros caíram, a internet surgiu e praticamente toda a ordem política mundial foi reescrita a partir da globalizarão, do fortalecimento da democracia e dos avanços tecnológicos e de comunicação. Não por acaso, obviamente, o perfil das empresas e dos trabalhadores também mudou. É de se estranhar, portanto, ou melhor, é de se desacreditar que nós ainda tenhamos uma legislação trabalhista oriunda da década de 1940, da época da ditadura Vargas. Com essa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o Brasil nunca irá progredir, estará para sempre amarrado ao atraso.

Não faz sentido nenhum seguir regras que nem mesmo definam adequadamente os tipos de empregador e empregado existentes, em um universo onde novas profissões surgem e outras deixam de existir a todo instante. Também parece um desafio quase intransponível interpretar a complexidade e o emaranhado de decisões incorporadas a CLT, o que somente amplia a insegurança jurídica. A herança paternalista é outro ponto que dificulta as relações trabalhistas, levando para Justiça negociações que deveriam ser feitas entre trabalhadores e empresas e fazendo com que o Judiciário extrapole sua atuação para questões além dos conflitos de Direito.

A discussão não é mais ideológica. Essa é uma retórica tão velha quanto à própria CLT. A questão agora é impedir que o Brasil se afunde, o caso é de reformar esse conjunto de leis para que o País volte a produzir e a gerar emprego, sem afetar as relações entre empregador e empregado, em um novo cenário internacional. o caminho para modernizar a lei trabalhista passa pelo fortalecimento das negociações coletivas, pelo uso das câmaras de arbitragem para desafogar o Judiciário, pela negociação do pagamento de horas extras, pela terceirização e pela criação do trabalho intermitente. São situações novas em um mundo novo. É preciso enfrentar essa discussão. Não podemos ficar no passado.

*Adelmir Santana, Presidente do Sistema Fecomércio-DF (Fecomércio, Sesc, Senac e Instituto Fecomércio)

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